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Banco deve pagar danos morais a cliente que teve moto furtada


O banco deve indenizar cliente por falhar no serviço de estacionamento de carros. Este é o entendimento da juíza Débora Romano Menezes, da 1ª Vara do Juízo Especial Cível de Santo Amaro (SP), que determinou que um banco pague o valor da tabela Fipe por uma motocicleta furtada e mais R$ 3 mil de danos morais. A juíza ressalta que a vaga de estacionamento disponibilizada pelo banco é um serviço acessório ao prestado pela instituição financeira e que tem a finalidade de captar novos clientes, oferecendo aos seus clientes comodidade e sensação de segurança. Por isso, falha da prestação de serviço da instituição financeira, nos termos do artigo 14 do CDC, impõe ao banco a responsabilidade por indenizar os danos experimentados pelos seus clientes, inclusive morais. "Em outras palavras, a disponibilidade aos clientes do banco de utilização de vagas de estacionamento impõe a responsabilidade à instituição financeira pelos eventuais danos causados pela deficiência na prestação desses serviços. Ademais, na espécie, não se cogita de fato de terceiro para eximir o réu do dever de indenizar o autor, notadamente pela previsibilidade de ocorrência desse tipo de evento (furto), risco, portanto, inerente à atividade explorada", disse a juíza na decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

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