Banco deve pagar danos morais a cliente que teve moto furtada
O banco deve indenizar cliente por falhar no serviço de estacionamento de carros. Este é o entendimento da juÃza Débora Romano Menezes, da 1ª Vara do JuÃzo Especial CÃvel de Santo Amaro (SP), que determinou que um banco pague o valor da tabela Fipe por uma motocicleta furtada e mais R$ 3 mil de danos morais.
A juÃza ressalta que a vaga de estacionamento disponibilizada pelo banco é um serviço acessório ao prestado pela instituição financeira e que tem a finalidade de captar novos clientes, oferecendo aos seus clientes comodidade e sensação de segurança.
Por isso, falha da prestação de serviço da instituição financeira, nos termos do artigo 14 do CDC, impõe ao banco a responsabilidade por indenizar os danos experimentados pelos seus clientes, inclusive morais.
"Em outras palavras, a disponibilidade aos clientes do banco de utilização de vagas de estacionamento impõe a responsabilidade à instituição financeira pelos eventuais danos causados pela deficiência na prestação desses serviços. Ademais, na espécie, não se cogita de fato de terceiro para eximir o réu do dever de indenizar o autor, notadamente pela previsibilidade de ocorrência desse tipo de evento (furto), risco, portanto, inerente à atividade explorada", disse a juÃza na decisão.
Fonte:
Consultor JurÃdico