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Funcionária com aposentadoria negada por falha da empresa será indenizada


Uma empresa terá que indenizar uma ex-funcionária que teve o pedido de aposentadoria negado por culpa dos empregadores, que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias. A empresa terá de pagar a ela o valor referente a sua aposentadoria até que o benefício seja concedido pelo INSS. A decisão é da juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG). No caso, a mulher foi surpreendida ao ter sua aposentadoria negada pelo INSS. Segundo o órgão, ainda faltava um ano e três meses para que ela alcançasse o tempo mínimo de contribuição. Porém, a trabalhadora alegou que isso só ocorreu porque a empresa deixou de fazer o recolhimento. Por isso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização substitutiva à aposentadoria até que o INSS libere o benefício. A juíza acolheu a tese da trabalhadora de que, se a empresa tivesse feito o recolhimento corretamente, a trabalhadora teria os 15 anos de contribuição e conseguiria se aposentar.

Fonte: Consultor Jurídico

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