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Município deverá indenizar professor agredido por aluno com enxada


Cabe indenização por danos morais em caso de falha do município em garantir a incolumidade física de seus servidores no interior de unidades educacionais. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Prefeitura de Pitangueiras a pagar indenização de R$ 15 mil a um professor da rede pública que foi agredido por um aluno. Segundo consta dos autos, o aluno, após ser expulso de sala por tumultuar o andamento da aula, voltou à escola com uma enxada. Ele deu vários golpes no professor até ser contido por outros funcionários. O professor entrou na Justiça contra o município. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. No entanto, o TJ-SP reformou a sentença e determinou o pagamento da indenização. Segundo o relator, desembargador Jarbas Gomes, houve falha da escola em prover segurança ao professor, principalmente porque a instituição tinha "plena ciência do delicado estado mental do agressor e de sua obsessão de estar sendo perseguido pela vítima". "A prova oral aliada à documental permite concluir que a instituição de ensino falhou em promover medidas eficazes de vigilância e de segurança em suas dependências para garantir a incolumidade física do professor", disse o desembargador. A própria direção da escola confirmou ter recomendado acompanhamento psicológico ao aluno. Gomes disse ainda que a relação entre o evento danoso e a atividade estatal é "irrefragável, pelo que se justifica a reparação almejada". Ele citou que, além de sofrer um corte na cabeça, o professor também passou por "abalo psicológico" em decorrência da agressão. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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