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Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivo


Conheça os seus direitos e não aceite ser desrespeitado! Saiba o que fazer se for impedido de entrar em eventos ou estabelecimentos com seu lanchinho. “Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos. Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada. A prática é permitida? Definitivamente, não! Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada. Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal. Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para compra no cartão de crédito Desta forma, a proibição contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Fonte: Proteste

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