Revisão do Buraco Verde
A revisão do Buraco Verde consiste no recálculo das rendas mensais iniciais (RMI)da aposentadoria, cuja data de inÃcio (DIB) esteja entre 05/04/1991 a 31/12/1993, quando a média dos salários de contribuição superou o teto estabelecido pelo INSS, limitando renda mensal. Os benefÃcios concedidos nos termos da lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, com data de inÃcio entre 05 de Abril de 1991 e 31 de Dezembro de 1993, cuja Renda Mensal Inicial tenha sido calculada sobre salários de benefÃcio anterior à média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de contribuição, em decorrência do disposto no parágrafo 2º do artigo 29 da referida lei, serão revistos a partir da competência de abril de 1994, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a média mencionada neste artigo e o salário de benefÃcio considerado para a concessão.