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Servente de obras que tinha contato com argamassa sem usar EPIs adequados ganha adicional de insalubridade


argamassa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A decisão foi do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé, confirmada recentemente pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, o perito constatou o fornecimento de diversos pares de luvas, porém tais equipamentos são para proteção contra agentes mecânicos. Além disso, observou a magistrada, a empresa não produziu nenhuma prova que pudesse desconstituir a perícia. Assim, como atestado que o demandante mantinha contato com produtos que contêm álcalis cáusticos, sem o uso de equipamentos de proteção individual adequados, resta caracterizada atividade insalubre, nos moldes em que reconhecido na sentença, declarou a desembargadora. A 3ª Turma alterou apenas a base de cálculo do adicional, determinando que o acréscimo de 20% incida sobre o salário mínimo nacional, nos termos da Súmula nº 62 do TRT-RS. A sentença havia fixado a remuneração do empregado como base de cálculo. O processo envolve outros pedidos do autor e está em fase de recurso de revista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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