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Supermercado é condenado a indenizar operadora de caixa com redução da capacidade de trabalho


Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT11 entendeu que as doenças foram agravadas pelo serviço A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) condenou o Mercantil Nova Era a pagar R$ 11.300,00 de indenização por danos morais e materiais a uma ex-funcionária que exerceu a função de operadora de caixa em Manaus (AM) e apresenta redução parcial e temporária da capacidade de trabalho. Conforme consta dos autos, a trabalhadora foi diagnosticada com bursite e tendinopatia nos ombros, além de síndrome do túnel do carpo e tenossinovite de Quervain nos punhos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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