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3ª Câmara manda indenizar trabalhador acometido por Síndrome de Burnout em razão de assédio moral no ambiente de trabalho


Um trabalhador processou a empresa em que trabalhava por ter desenvolvido doenças psiquiátricas, como depressão e Síndrome de Burnout, em decorrência de assédio moral praticado por seus superiores hierárquicos. A empresa negou as acusações, mas a justiça determinou a realização de perícia médica e audiência de instrução para verificar a veracidade dos fatos. Comprovou-se que o trabalhador sofreu assédio moral e que as condições de trabalho agravaram suas doenças. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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