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Assédio moral pode ser causa de rescisão indireta de contrato de trabalho


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Inhumas que reconheceu o fim do contrato de trabalho de uma costureira com empresa de enxovais e condenou a empregadora por danos morais no valor de R$5mil. A turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Rosa que considerou graves as faltas cometidas pela empresa, sendo suficiente para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sobre a condenação ao pagamento por danos morais, o relator entendeu que os mesmos fatos que causaram o rompimento contratual atingiram a própria dignidade da trabalhadora, de modo que ela faz jus a indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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