Avó materna fica com guarda de criança por incapacidade dos pais
A 5ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve sentença do juiz da Vara de FamÃlia, Infância, Juventude e 1ª CÃvel de Pires do Rio, Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, e determinou a guarda de uma criança à avó materna, devido à falta de condições psicológicas dos pais. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), sob alegação de que os pais eram dependentes quÃmicos e que o pai pagava pensão alimentÃcia de R$ 200, que eram gastos pela mãe com bebidas alcoólicas e drogas, ficando a criança em completo estado de abandono. Delintro Belo, em seu voto, destacou os relatórios e depoimentos dos conselheiros tutelares que afirmaram que os pais são usuários de drogas, o que demonstra o estado de perigo em que pode estar a criança sob os seus cuidados, uma vez que não se pode prever a capacidade lesiva de dependentes quÃmicos. A avó ainda confirmou que ambos os pais são usuários de álcool e crack e que vivem uma relação doentia, com maltratos verbais e fÃsicos do pai em relação à mãe. No caso, vejo que, por ora, restou demonstrado que os pais biológicos da menor não possuem capacidade social, psicológica e moral para formação saudável da infante, afirmou o magistrado. Eletambém ressaltou o relatório do centro de referência especializado de assistência social que, em visita à casa da avó da criança, constatou que ela tem condições de cumprir adequadamente o poder familiar, cumprindo com responsabilidade os cuidados à menor, assegurando subsistência, afeto, saúde, educação, proteção e acima de tudo o bem estar da criança.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás