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Companheira de empregado falecido em acidente de trabalho vai receber pensão mensal cumulada


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas Ltda. que tentava reverter decisão que deferiu pensão mensal cumulada com o benefício previdenciário à companheira de um empregado que faleceu em acidente de trabalho. O trabalhador foi admitido na cooperativa como auxiliar de movimentação de materiais em 10/3/2008 e morreu aos 32 anos de idade, no dia 19 do mesmo mês, quando entrou em um silo para rastelar farelo de soja e foi soterrado pelo material. A perícia atestou que ele foi soterrado por inobservância de regras de segurança que devem ser utilizadas nessas condições de trabalho. Na inspeção local foi constatado que era impossível o trabalhador utilizar cinto de segurança, devido à corda salva-vidas do cinto não ter extensão suficiente para se acoplar a qualquer parte rígida do silo. Dependência econômica A cooperativa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar aos herdeiros do empregado indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para a companheira, R$ 25 mil para a mãe e R$ 25 mil divididos igualmente entre quatro irmãos, e pensão mensal à companheira até a data em que o trabalhador completaria 72,6 anos de idade. O Tribunal Regional destacou que a companheira viveu em união estável com a vítima por cerca de dez anos e demonstrou sua dependência econômica em relação ao trabalhador, situação esta reconhecida pelo INSS, que lhe paga mensalmente o benefício previdenciário da pensão por morte de seu companheiro.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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