JuÃza checa fotos no Facebook e conclui que trabalhador curou-se de doença
A Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com SÃndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento fÃsico e mental intenso.
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorÃstico e de superaçãoâ€, observou a juÃza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de BrasÃlia. “Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.â€
Na sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contÃnuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Conforme informações dos autos, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para BrasÃlia em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com SÃndrome de Burn Out e afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e afastamento do convÃvio social. Atualmente, ele recebe auxÃlio-doença acidentário pelo INSS.
PerÃcia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.
A juÃza responsável pelo caso determinou a produção de perÃcia, e o laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.
A juÃza, porém, constatou que a perÃcia médica se baseou única e exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos. “Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxÃlio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutençãoâ€, lembrou.
Segundo a juÃza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatÃveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais elementos existentes nos autosâ€, decidiu.
Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses, incontestavelmente, repercutiu no equilÃbrio psicológica, no bem-estar e na qualidade de vida da reclamanteâ€, concluiu.
Fonte:
Revista Consultor JurÃdico