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Juíza determina que Prefeitura de Guapó conceda licença por interesse particular a servidor


A Prefeitura de Guapó terá que conceder licença por interesse particular ao funcionário público Rafael Mariano Barbosa, que exerce o cargo de motorista desde 2004. A decisão é da juíza Rita de Cássia Rocha Costa, que deferiu mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo funcionário público. Rafael solicitou a licença por causa de problemas de saúde do filho, de 2 anos e 10 meses, que foi diagnosticado com diabete tipo 1. Entretanto, a Prefeitura negou o pedido com base no artigo 167 da Lei Complementar nº 002/2002, que destaca que a licença sem vencimento para tratar de interesses particulares poderá ser concedida a juízo da Administração. Insta salientar que tais justificativas vem demonstrar a intenção de encobrir as reais razões do ato, objetivando eximir o agente administrativo do controle de legalidade realizado pela própria Administração ou pela via judicial, destacou a juíza. No entendimento da magistrada, o ato da Prefeitura de Guapó é ilegal, já que existe a necessidade de apresentação de motivos para indeferir licenças administrativas. Houve violação de direito líquido e certo de Rafael em ver o seu requerimento devidamente apreciado, de acordo com a legislação municipal que disciplina a espécie, disse. A juíza reforçou ainda que a licença não vai causar prejuízo à Administração Pública Municipal, pois não é remunerada. (Processo de nº 201402871397)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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