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Manicure obtém vínculo empregatício com salão de beleza; decisão elimina hipótese de contrato informal de parceria


Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região. O estabelecimento tentou enquadrar o caso como um contrato de parceria, de acordo com a Lei 13.352 de 2016, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação.

Fonte: AASP

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