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Perfil de trabalhador em rede social é utilizado como meio de prova pelo TST


Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que as informações contidas no perfil do empregado em redes sociais podem ser utilizadas como prova em reclamação trabalhista ajuizada contra o seu empregador. No caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu, de forma unânime, com base no conteúdo do perfil do empregado no Linkedin, que as atividades por ele desempenhadas caracterizam o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, inciso II, da CLT, tendo, dessa forma, rejeitado a condenação do empregador no pagamento de horas extras. http://chcadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/346871218/perfil-de-trabalhador-em-rede-social-e-utilizado-como-meio-de-prova-pelo-tst?utm_campaign=newsletter-daily_20160608_3495&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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