QUANTOS TEMPO O NOME FICA CADASTRADO NO SPC E SERASA? SÃO 3 OU 5 ANOS?
Empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação à s dÃvidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".
Mentira! O direito de cobrar as dÃvidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dÃvida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não acontece, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dÃvidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuÃzo do disposto no art. 86, terá acesso à s informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a perÃodo superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dÃvida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dÃvidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dÃvidas lÃquidas constantes de instrumento público ou particular; "
Portanto, não cobrada na justiça a dÃvida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dÃvida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluÃda automaticamente.
1. Minha dÃvida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?
Quando a dÃvida completa 5 anos não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone.
Porém, se a dÃvida foi protestada ou incluÃda novamente em órgãos de restrição ao crédito após os 5 anos o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com processo na justiça exigindo a imediata retirada dos cadastros e pedindo indenização por danos morais.
2. Minha dÃvida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?
Não! Embora o direito de cobrança judicial da dÃvida estivesse prescrito, a dÃvida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.
3. Se a dÃvida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?
Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dÃvida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dÃvida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.
4. O protesto de cheques e outros tipos de dÃvidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dÃvida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.
5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dÃvida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?
Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dÃvida do banco tal ou que a dÃvida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dÃvidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dÃvida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dÃvida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dÃvida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dÃvida.
6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?
Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dÃvida (data em que a dÃvida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Portanto, como exemplo, se a dÃvida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluÃ-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).
Se o cadastro não for excluÃdo após completados os 5 anos ou for incluÃdo após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão
7. E se a dÃvida for renegociada, o que acontece?
Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dÃvida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dÃvida anterior é extinta e é criada uma nova dÃvida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.
Todavia, nos casos de renegociação da dÃvida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluÃdo novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dÃvida anterior.
Fonte:
Tattini Advogados Associados