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Raimunda consegue na Justiça permissão para se chamar Gabriela


Uma mulher que se chama Raimunda obteve na Justiça o direito de alterar seu nome para Gabriela, alegando que desde a infância era alvo de piadas e que sofria constrangimentos por causa da alcunha. A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás deferiu pedido de retificação de registro feito pela mulher. O relator do processo, desembargador Itamar de Lira, disse que a autora tem direito à felicidade. “O nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O Judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, disse o relator, fazendo referência ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3. Ainda segundo a relatoria, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”. Exposição ao ridículo Nesse sentido, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo o veredito singular, não haveria legislação aplicável ao caso — que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento — e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados. Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática. Deve se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou. Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. "A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade." Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como, por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher também chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que passou a se chamar apenas Rai.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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