Receber parcela indevida de seguro-desemprego não inviabiliza benefÃcio
O fato de o segurado ter recebido parcela indevida de seguro-desemprego no passado não impede que ele receba novamente o benefÃcio. Foi o que concluiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a Caixa Econômica Federal pague o seguro ao trabalhador e compense o valor.
O segurado, que mora em Criciúma (SC), ajuizou ação após ser demitido sem justa causa, em maio de 2015, e ter o benefÃcio negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O órgão afirmou que ele teria um débito de R$ 996,80 com a União referente a uma parcela de seguro-desemprego recebida indevidamente em 2013 e, por isso, não poderia receber mais o benefÃcio.
A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dÃvida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, manteve a decisão.
Na avaliação dela, a dÃvida anterior não exclui o direito a novo benefÃcio. “É cabÃvel o encaminhamento do pedido de seguro-desemprego mesmo que a parte impetrante possua dÃvida perante a União decorrente de seguro-desemprego anterior, uma vez que pode ser utilizado o procedimento da compensaçãoâ€, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5006493-50.2015.4.04.7204/SC
Fonte:
Revista Consultor JurÃdico