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TJGO - Paciente será indenizado por ter sido insultado por funcionário de hospital


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou agravo regimental e manteve decisão monocrática que sentenciou o Hospital e Maternidade Jardim América Ltda. a pagar multa por danos morais a João Marcelino Ribeiro. João é deficiente físico e foi vítima de insultos por parte do técnico de raios-X Valdir Vieira da Silva Júnior. O valor da multa foi estabelecido em R$ 10 mil. O relator do processo foi o desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Consta dos autos que João compareceu ao hospital para realizar consulta médica, sendo encaminhado para a sala de raios-X. Ele contou que, ao entrar na sala, começou a ser agredido verbalmente por Valdir. Relatou que Valdir se recusou a auxiliá-lo com sua cadeira de rodas e a subir na maca. Segundo ele Valdir também o acusou a estar lá apenas para pegar atestado. Em decisão monocrática, Orloff Neves manteve sentença em primeiro grau favorável a João. O hospital interpôs agravo regimental alegando cerceamento de defesa, porque segundo ele, as testemunhas foram ouvidas apenas como informantes e pela qualidade ruim da gravação. O desembargador rejeitou o agravo por entender estar ausente qualquer fato novo que justifique a retratação. Isso porque, segundo o magistrado, os argumentos apresentados já haviam sido lançados no apelo anterior. Em sua decisão monocrática, o magistrado afirmou que os funcionários foram ouvidos como informantes porque eles têm interesse na causa, o que comprometeria seus depoimentos. Quanto ao áudio das gravações, o desembargador reconheceu que está em péssima condição, mas que apesar disso, foi possível entender tudo o que foi dito. Por isso ele afirmou ser ausente qualquer cerceamento de defesa. Orloff neves declarou que não há como afastar a responsabilidade do hospital com relação aos danos morais causados a João, pois restou devidamente comprovado, inclusive por meio de provas testemunhais, que o funcionário da empresa agiu de forma humilhante e constrangedora com relação a João. A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo regimental. Apelação cível. Cerceamento de defesa. Não configurado. Nulidade. Ausência de complemento das custas iniciais. Inexistência de prejuízo. Dano moral. Configurado. Relação consumerista. Funcionário age de forma humilhante em relação ao paciente. Decisão monocrática nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Reiteração de pedidos anteriormente formulados. Matéria já apreciada. A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de Agravo Regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando não evidenciada, em suas razões, nenhum novo argumento que justifique a modificação da decisão recorrida. Agravo regimental conhecido e desprovido. (201192776283)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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