TJSP - Tribunal condena jornalista por comentários ofensivos em rede social
Um jornalista foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um morador de Sertãozinho por ofensas publicadas numa rede social. A decisão, de primeira instância, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.
O réu teria chamado o autor de ‘chantagista’, por supostamente ter ameaçado o presidente da Câmara Municipal, e se referido ao filho dele como ‘bastardo’, numa insinuação de que este seria fruto de um relacionamento extraconjugal. O jornalista disse, em defesa, que os comentários decorreram da apuração de caso de corrupção e irregularidades cometidas pela gestão da Câmara e que não possuÃram conteúdo pejorativo.
Para o relator José Aparicio Coelho Prado Neto, o réu extrapolou a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e deverá reparar os danos de ordem moral provocados. “A alegação de que se trata de mera divulgação de informações recebidas de terceiros e de exercÃcio de atividade jornalÃstica é descabida e absurda, uma vez que o réu limita-se apenas a expressar seu juÃzo pessoal acerca do autor e de sua famÃliaâ€, disse.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo