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Vizinha é condenada a pagar danos morais à moradora por perturbação sonora


O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de moradora e determinou à vizinha que se abstenha de produzir barulhos em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial, durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa. E condenou, ainda, a pagar indenização por danos morais no montante de R$2.500,00 reais devido à perturbação sonora. A moradora entrou com ação contra a moradora do apartamento localizado abaixo do seu, alegando que há algum tempo vem sofrendo perturbação sonora especialmente no momento de descanso e, por esse motivo, pediu condenação por danos morais. A vizinha não apresentou contestação, em razão disso o juiz decretou a sua revelia, presumindo a veracidade dos fatos narrados na petição inicial. O juiz concluiu que a ré vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio. O barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Cabe recurso da sentença. PJe: 0706216-28.2014.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

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